Os planos de saúde são uma forma de garantir o acesso à assistência médica de qualidade para milhões de brasileiros. No entanto, muitas vezes os consumidores enfrentam problemas com as operadoras, como negativas de cobertura, reajustes abusivos ou cancelamentos indevidos. Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos referentes aos planos de saúde e como você pode defendê-los.
Os direitos referentes aos planos de saúde estão previstos na Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor, e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que se aplica a todas as relações de consumo. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por fiscalizar e normatizar as atividades das operadoras de planos de saúde.
Entre os principais direitos referentes aos planos de saúde, podemos destacar:
– O direito à informação clara e precisa sobre as condições do contrato, incluindo a cobertura assistencial, os prazos de carência, os valores das mensalidades e as regras para reajuste e rescisão.
– O direito à cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como dos procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que é atualizado a cada dois anos.
– O direito à portabilidade de carências, que permite ao consumidor trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência, desde que atenda a alguns requisitos, como estar em dia com as mensalidades e ter permanecido no plano anterior por pelo menos dois anos (ou três anos, se tiver alguma doença preexistente).
– O direito à manutenção do plano de saúde em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, desde que o consumidor tenha contribuído para o pagamento das mensalidades por pelo menos dez anos e assume o pagamento integral do plano.
– O direito à revisão ou restituição de valores cobrados indevidamente pelas operadoras, que devem fornecer ao consumidor um demonstrativo detalhado das despesas realizadas.
– O direito à assistência médica de urgência e emergência, que deve ser prestada após 24 horas da contratação do plano, mesmo que o consumidor ainda esteja em período de carência para outros procedimentos.
– O direito à livre escolha do profissional ou do estabelecimento de saúde, desde que o consumidor pague a diferença entre o valor cobrado pelo prestador e o valor reembolsado pelo plano.
Se você tiver algum problema com o seu plano de saúde ou se sentir lesado em algum dos seus direitos referentes aos planos de saúde, você pode recorrer aos seguintes canais:
– A ouvidoria da operadora do plano de saúde, que deve oferecer um atendimento especializado e solucionar as demandas dos consumidores em até sete dias úteis.
– A ANS, que recebe reclamações dos consumidores por meio do Disque ANS (0800 701 9656), do portal www.ans.gov.br ou dos Núcleos da ANS nas capitais brasileiras.
– Os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, que podem orientar os consumidores sobre seus direitos e intermediar acordos com as operadoras.
– O Poder Judiciário, que pode ser acionado em casos mais graves ou quando os demais canais não forem suficientes para resolver o problema. Os planos de saúde são um serviço essencial para a saúde e o bem-estar dos consumidores. Por isso, é importante conhecer os seus direitos referentes aos planos de saúde e exigir o seu cumprimento pelas operadoras. Assim, você pode garantir uma assistência médica adequada e evitar transtornos e prejuízos.