Rodrigues Portela

Inventário: TUDO que você precisa saber.

Entenda o processo de inventário e saiba o que você precisa para fazer, resguardar direitos e agilizar o andamento.

O inventário é um procedimento necessário após o falecimento de alguém. Mesmo em um momento delicado de luto, é crucial listar todos os bens e dívidas deixadas pela pessoa falecida, conhecida como espólio. Este processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança e garantir o cumprimento das exigências e obrigações do falecido.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, e em ambos os casos, a assistência de um advogado especializado é fundamental para orientar o procedimento de acordo com os detalhes do seu caso.

Se você deseja economizar tempo e já tem um entendimento sobre o processo, e deseja resolver seu caso o mais rápido possível, agende um atendimento com nossos especialistas através dos links disponíveis nesta página.

Mas para te ajudar, separamos as principais informações das dúvidas mais recorrentes:

Quais detalhes devo observar antes de iniciar o processo de inventário?

O que é o inventário?

Quais são as modalidades de inventário disponíveis?

Qual é a duração típica do processo de inventário?

É necessário contratar um advogado para abrir o inventário?

Quais os custos de um inventário?

Quem é nomeado como inventariante e qual é o seu papel?

Quem paga as custas do inventário?

Quais documentos preciso para iniciar um processo de inventário?

Tem prazo para abrir o inventário?

O que é inventário negativo?

Como lidar com desacordos entre herdeiros na partilha de bens durante o inventário?

Nossas dicas para um processo de inventário com mais tranquilidade.

Quais detalhes devo observar antes de iniciar o processo de inventário?

Antes de iniciar o processo de inventário, é crucial realizar uma verificação minuciosa dos documentos necessários para garantir que estejam corretos. Isso inclui examinar detalhes como a grafia correta do sobrenome da pessoa falecida e os seus dados.

A existência de problemas documentais pode resultar em complicações graves durante o procedimento de inventário, e no mínimo acarretar em atrasos desnecessários.

Vale ressaltar que o inventário é um documento de extrema seriedade, exigindo um elevado grau de cuidado e atenção na sua organização e redação. É imperativo prestar atenção meticulosa aos mínimos detalhes e à veracidade das informações apresentadas, tais como:

  • O número de herdeiros envolvidos;
  • O estado civil do falecido;
  • A quantidade de bens existentes, entre outros.

Qualquer imprecisão ou erro na redação dessas informações pode acarretar atrasos no processo e, em casos mais graves, a necessidade de abertura de uma ação judicial para corrigir possíveis inconsistências no documento, caso isso se torne necessário.

O que é o inventário?

O inventário é um procedimento obrigatório, que servirá para sanar pendências ou dívidas que possam ter sido deixadas pelo falecido e efetivar a transmissão dos bens deixados aos herdeiros.

Eventuais dívidas existentes em nome do falecido devem ser pagas com o patrimônio deixado, e o que restar será partilhado. Se o patrimônio for inferior ao montante das dívidas, estas serão pagas até o limite dos bens deixados, os herdeiros não respondem pelo que exceder aos bens.

A transmissão dos bens é efetivada ao final do processo de inventário com o formal expedido pelo juiz.

Quais são as modalidades de inventário?

A legislação estabelece duas modalidades para conduzir o processo de inventário:

Inventário Judicial

Este é o método mais tradicional e amplamente conhecido, tendo sido a única opção por um longo período. O inventário judicial ocorre no âmbito do sistema judiciário e pode ser categorizado como consensual ou litigioso.

No inventário consensual, mesmo quando há acordo entre os envolvidos, o processo deve transcorrer perante um juiz, especialmente se o falecido deixou um testamento que precisa ser respeitado. Portanto, nesses casos, a condução é judicial.

Já no inventário litigioso, a situação é mais complexa devido à falta de consenso entre os herdeiros, e pode ou não haver um testamento. A escolha pelo inventário judicial é determinada por critérios como a presença de herdeiros menores ou incapazes, a existência de um testamento e a falta de acordo entre os herdeiros. Como resultado das disputas familiares sobre o patrimônio, esse tipo de inventário tende a se prolongar.

Inventário Extrajudicial

A Lei 11.441, datada de 4 de janeiro de 2007, introduziu a possibilidade do inventário extrajudicial. Essa abordagem visa tornar o processo de inventário mais ágil e menos traumático, contribuindo para a redução da carga de processos nos tribunais.

No entanto, optar por essa modalidade requer atender a certos critérios, incluindo o consenso de todos os herdeiros quanto à partilha de bens, a ausência de testamento e a capacidade legal dos herdeiros. Para conduzir um inventário extrajudicial, é fundamental que os herdeiros estejam de acordo e contem com a representação de um advogado. Além disso, não deve existir um testamento deixado pelo falecido. Nesse procedimento, a documentação necessária deve ser apresentada em um cartório, e ao final do processo, o tabelião elaborará uma escritura pública (ata) que formaliza a partilha dos bens.

Qual é a duração típica do processo de inventário?

Em geral, o inventário judicial não tem prazo exato de duração, mas tem uma base que ele deve ser concluído em até 12 meses após o início do processo. No entanto, é importante mencionar que o juiz tem a prerrogativa de estender esse prazo, seja a pedido dos herdeiros ou por outros motivos, além de ser estendido por fatores fogem ao controle judicial.

Consequentemente, não é raro encontrar casos de inventários judiciais que permanecem abertos por mais de uma década, devido a diferentes complexidades e circunstâncias. Por outro lado, o inventário extrajudicial se destaca por sua celeridade. Isso ocorre principalmente porque os herdeiros concordam quanto à partilha dos bens, o que agiliza significativamente o processo.

É necessário contratar um advogado para abrir o inventário?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória, e a atuação de um especialista é exigida por lei para conduzir o processo de inventário, tanto na modalidade judicial, que ocorre sob a supervisão de um juiz, quanto na extrajudicial, que é realizada em cartório.

Quais os custos de um inventário?

Antes de abordarmos os possíveis custos envolvidos em um inventário, é importante ressaltar que cada caso é único, e diversas situações específicas podem influenciar o valor do processo.

Imposto – ITCMD

Sempre que você precisa transferir um bem, é necessário pagar o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Este imposto é estadual e obrigatório para efetuar a transferência dos bens do falecido para o nome do herdeiro.

Vale destacar que a alíquota do ITCMD varia de acordo com o valor do bem e o estado em que reside. A Secretaria da Fazenda de cada estado regula essa taxação.

Custas Processuais

Essas despesas se aplicam ao inventário judicial e variam de acordo com o estado. Cada estado estabelece os valores dos Emolumentos Judiciais, que precisam ser pagos.

Despesas de Cartório

 Você também terá que arcar com as taxas do cartório para registrar a transferência das propriedades.

Emolumentos de Cartório

Essa despesa se refere ao inventário extrajudicial e é progressiva, ou seja, varia de acordo com o valor total do espólio. Quando não há um valor estabelecido, o custo é calculado com base no montante final do patrimônio.

Honorários Advocatícios

Independentemente da modalidade de inventário escolhida, a contratação de um advogado é necessária. Os honorários desse profissional podem variar de acordo com sua escolha. A OAB de cada estado oferece uma tabela de referência para as taxas advocatícias, mas é importante lembrar que esses valores podem ser negociados, dependendo do caso.

Por fim, é relevante mencionar que, as custas processuais e despesas de cartório no processo judicial, caso você não disponha dos recursos financeiros necessários, existe a possibilidade de solicitar isenções de impostos e custas judiciais. A Justiça avaliará os valores, a situação dos bens e a residência do herdeiro para conceder ou não essa isenção.

Quem é nomeado como inventariante e qual é o seu papel?

O inventariante desempenha um papel crucial, ele será o responsável por gerenciar o espólio de uma pessoa falecida. Sua assinatura é necessária no termo de compromisso firmado durante o processo judicial, perante o juiz.

As responsabilidades de um inventariante abrangem assumir as obrigações decorrentes do patrimônio, representá-lo ativamente ou passivamente e cumprir as determinações estabelecidas pelo processo. Além disso, ele tem o dever de cuidar e preservar o espólio.

A escolha do inventariante deve seguir a ordem estipulada pelo Código de Processo Civil, que é a seguinte:

  1. O cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  2. O herdeiro que esteja na posse e administração do patrimônio comum;
  3. Qualquer herdeiro, na ausência de voluntários para administrar o espólio;
  4. O herdeiro menor, representado por seu responsável legal;
  5. O testamenteiro, se designado para administrar a herança ou se esta estiver distribuída em legados;
  6. O cessionário do herdeiro ou legatário;
  7. O inventariante judicial, quando necessário;
  8. Uma pessoa idônea externa, quando não houver inventariante judicial disponível.

Quem paga as custas do inventário?

Quanto ao pagamento das despesas processuais do inventário, cabe ao espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida, arcar com esses custos. Todas as despesas não pagas pela própria herança.

Entretanto, antes da distribuição dos bens entre os herdeiros, as despesas são inicialmente suportadas pelo inventariante, ou pelos herdeiros em conjunto quando estão em consenso.

Posteriormente, em um estágio subsequente do processo, caso o inventariante tenha suportado sozinho as despesas, terá o direito de ser reembolsado pelo espólio.

Se você ocupa o papel de inventariante e deseja garantir o reembolso, é fundamental manter cuidadosamente os comprovantes de pagamento das despesas. Destacando ainda que, para algumas despesas deve-se solicitar autorização ao juiz para poder fazer e garantir que possa ser reembolsado, fique atento.

Quais documentos preciso para um processo de inventário?

Após ter escolhido o advogado e a modalidade do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é fundamental que você organize previamente os documentos necessários para dar início ao processo.

Independentemente da opção que faça, os documentos essenciais a serem providenciados são os seguintes:

Documentos do falecido:

  1. Certidão de óbito;
  2. RG e CPF;
  3. Certidão de casamento e, caso aplicável, certidão de pacto antenupcial (no caso de casamento);
  4. Escritura pública de união estável atualizada (se houver união estável);
  5. Certidão de nascimento atualizada (se o falecido era solteiro);
  6. Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (em caso de divórcio);
  7. Comprovante de residência do último imóvel;
  8. Certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil;
  9. Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou o município.

Documentos dos herdeiros:

  1. RG e CPF;
  2. Certidão de nascimento atualizada (se solteiro, menor ou incapaz);
  3. Escritura pública de união estável atualizada (no caso de união estável);
  4. Certidão de casamento atualizada (em caso de casamento);
  5. Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se houve divórcio).

Documentos dos bens deixados:

Para imóveis:

  1. Escritura;
  2. Certidão da matrícula atualizada;
  3. Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  4. Guia de IPTU ou outro documento municipal contendo o valor estimado do imóvel urbano;
  5. Certidão negativa de débitos municipais relacionados ao imóvel urbano;
  6. Certidão negativa de débitos federais relacionados ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  7. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.

Para bens móveis, rendas e outros:

  1. Comprovante de propriedade ou direito;
  2. Documento de veículos;
  3. Extratos bancários;
  4. Notas fiscais de joias e outros bens, quando aplicável.

Embora essa lista cubra a maioria das situações, é importante ressaltar que cada caso pode apresentar particularidades, exigindo documentos adicionais, como testamentos, certidões de curatela e outros. Portanto, é altamente recomendável consultar seu advogado para garantir a complementação de todos os documentos necessários.

Tem prazo para abrir o inventário?

Conforme estabelecido pelo artigo 983 do Código de Processo Civil, existe um prazo de 60 dias a partir da data do falecimento do ente querido para iniciar o processo de abertura do inventário. Esse prazo abrange tanto a abertura em si quanto o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Nesse sentido, é de extrema importância que você reúna ao menos a documentação básica necessária (Documentos do falecido, certidão de óbito e documentos de quem está abrindo o inventário) necessária e dê entrada no inventário o mais rapidamente possível, e com isso evitar a multa por atraso da abertura. Com o suporte de um advogado especialista você pode agilizar a abertura e complementar a documentação em seguida a abertura.

Essa penalidade de multa é obrigatória por lei e é aplicada pela Secretaria da Fazenda e varia conforme o Estado. Por fim, é relevante mencionar que o cálculo da multa leva em consideração o valor do ITCMD, visto que essa taxa varia de acordo com o estado em que o inventário está sendo realizado.

O que é inventário negativo?

Essa modalidade existe para suprir três situações distintas: a primeira ocorre quando a pessoa falecida não deixa nenhum bem para ser partilhado. Nesse caso, é necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial ou uma escritura pública que ateste essa ausência de bens.

A segunda situação acontece quando o falecido não deixa bens, mas possui dívidas. Nesse cenário, os herdeiros devem obter uma certidão que confirme a inexistência de bens a serem partilhados.

A terceira situação, por sua vez, ocorre quando há patrimônio, mas esse patrimônio não é suficiente para quitar as dívidas deixadas pelo falecido. Portanto, nesse caso, os bens do inventário devem ser utilizados para saldar parte das dívidas pendentes, até o limite do montante do patrimônio.

Como lidar com desacordos entre herdeiros na partilha de bens durante o inventário?

A partilha de bens deve seguir estritamente o que a legislação determina. Portanto, o juiz não considera questões pessoais durante o processo de inventário. Nesse sentido, todos os herdeiros têm seus direitos garantidos, desde que estejam de acordo com o acordo estabelecido judicialmente.

Assim sendo, se houver desacordo na partilha da herança, o juiz finalizará o processo com uma sentença judicial que encerrará o inventário, mas não resolverá as discordâncias, deixando os herdeiros em condomínio civil, que fará com que todos fiquem juntos na propriedade dos bens.

Portanto, a chave para agilizar um processo como esse reside na conciliação entre os herdeiros.

Nossas dicas para um processo de inventário com mais tranquilidade.

Após apresentar todas essas informações abrangentes sobre o processo de inventário, esperamos que tenha fornecido uma visão mais clara do que envolve esse procedimento. Isso deve ajudá-lo a identificar qual cenário se assemelha mais ao seu caso e a entender os passos necessários para iniciar e agilizar o inventário.

Neste ponto, reforçamos a importância de contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito de Sucessões. Somente um profissional desse calibre pode fornecer orientações detalhadas, analisando todas as nuances específicas do seu caso.

A organização e a abertura de um inventário demandam uma abordagem minuciosa que somente um advogado com experiência pode oferecer. No decorrer de um processo de inventário, muitas situações surgem que podem prejudicar o seu direito na partilha, reduzir o patrimônio ou travar o andamento do processo. Ter essa segurança de que os direitos da sua família estão protegidos é fundamental, e você é quem deve tomar a iniciativa.

Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de orientações e direcionamentos mais específicos, convidamos você a entrar em contato conosco AGORA através dos canais disponíveis nesta página. Nossos advogados estão prontos para compreender a sua situação e oferecer o suporte necessário.

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