Rodrigues Portela

USUCAPIÃO

Se você tem um imóvel que adquiriu de forma irregular ou se deparou com uma oportunidade de adquirir um imóvel sem escritura de compra e venda, a ação de usucapião pode ser a solução para regularizar a sua propriedade.

A usucapião é um procedimento judicial que permite adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse contínua, mansa e pacífica, sem a necessidade de uma escritura de compra e venda. Esse processo é uma opção para regularizar a situação de imóveis que foram adquiridos de forma irregular, por herança ou por abandono do proprietário original.

Quais os tipos de usucapião?

Existem diversos tipos de usucapião, cada um com suas especificidades. A mais comum é a usucapião extraordinária, que pode ser utilizada em imóveis urbanos ou rurais e exige uma posse mansa e pacífica pelo prazo de 15 anos, que pode ser reduzida a 10 anos caso o possuidor use o imóvel como moradia ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Outro tipo de usucapião é a ordinária, que pode ser requerida quando a posse do imóvel se dá de forma mansa e pacífica por um período de 10 anos, mas com justo título (um documento que comprove a aquisição da posse) e boa-fé (desconhece ou ignora a irregularidade da posse).

Existe ainda modalidades especiais urbanas e rurais, que requerem menos tempo de comprovação de posse. No caso da especial urbana, o tempo é de apenas 05 anos, contanto que atenda a mais outros requisitos: o imóvel tenha até 250m², não ser proprietário de outro imóvel, e que não ter tido reconhecida esta forma de usucapião anteriormente. A especial rural também são apenas 05 anos, mas com limite do tamanho, que este tenha até 50 hectares, além dos demais requisitos da modalidade especial.

Um destaque ainda para uma modalidade, a usucapião especial familiar, no qual o prazo para aquisição do direito é ainda menor, apenas 02 anos. Com requisitos semelhantes à especial urbana, nesta a diferença está no abandono do lar por parte do outro cônjuge, visando proteger o cônjuge que fica no imóvel com seu ônus.

Quem tem direito a usucapião?

Mas afinal, quem tem direito de fazer a usucapião? Qualquer pessoa que tenha exercido a posse contínua, mansa e pacífica do imóvel pelo período exigido pela lei pode ingressar com o processo de usucapião. Isso inclui possuidores, ocupantes e até mesmo locatários que possam comprovar a posse do imóvel pelo período exigido.

Destaque para a situação de locatário, pois apenas em um contexto em que o locatário deixa de pagar o aluguel durante todo o período de tempo exigido pela usucapião, e ao mesmo tempo o proprietário não se manifesta cobrando e também não tenta reaver o imóvel.

Uma vez que isso aconteça, está rompida a relação de aluguel e somente a partir deste fato se iniciará a contagem do tempo exercendo a posse que o qualificará a requerer a usucapião.

É necessário um advogado?

É importante lembrar que o processo de usucapião é complexo e exige o acompanhamento obrigatório de um advogado, sendo indicado que seja especializado. O advogado irá analisar os documentos e a situação do imóvel para verificar se é possível ingressar com o processo, identificar a modalidade e acompanhará todo o procedimento judicial.

A usucapião poderá ser feita na justiça ou fora dela, sendo chamada de extrajudicial, que é feita em cartório. Ambas as modalidades, judicial ou extrajudicial exigem o acompanhamento de advogado.

É importante ressaltar que a usucapião não é uma garantia automática de regularização do imóvel. O processo é judicial e pode ser contestado pelo proprietário legal do imóvel, que pode apresentar provas de que a posse não foi exercida de forma mansa e pacífica, ou que houve violação de seus direitos. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir a segurança jurídica da propriedade.

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto ou percebeu que o seu caso se enquadra em uma das modalidades, nossa equipe especializada está preparada para atender.

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